quinta-feira, 3 de maio de 2018

Pode o condomínio instalar câmeras em sua portaria?


São Paulo, 03 de Maio de 2.018.

A instalação de câmeras na portaria do condomínio deve obedecer algumas normas para minimizar as chances de questionamentos judiciais - que sempre existirão, dependendo da situação específica envolvida.

Além disso, os próprios moradores devem colaborar com a questão da segurança, evitando, por exemplo, a entrada na portaria e distração dos funcionários.

Por isso, o texto abaixo tratará de duas questões, cujas respostas já deixo de antemão. 1) Sim. O condomínio pode instalar câmeras na portaria para realizar a filmagem, observando alguns critérios; e 2) Os moradores devem respeitar as normas condominiais de segurança visando o seu próprio bem, em vista da segurança envolvida, como discorrerei a seguir.

Esse assunto trata do conflito de dois direitos constitucionais que se deve tentar harmonizar a cada caso específico: 1) o direito à privacidade e intimidade dos funcionários e 2) o direito patrimonial dos moradores.

Não há leis que tratam especificamente da instalação de câmeras, filmagem ou gravação de funcionários, muito menos na portaria de um condomínio, mas há decisão do Tribunal Superior do Trabalho que até hoje é utilizada como parâmetro pelos operadores do direito, podendo ser localizada nos seguintes links:



Esse comentário é importante porque quando não há uma norma específica delimitando a forma de agir, vale dizer, a conduta dos cidadãos, isso dá margem a dúvidas e interpretações as mais diversas, gerando insegurança jurídica, e por isso deve-se observar alguns critérios na instalação de câmeras, filmagem e gravação das imagens.

Portanto, a sugestão é que se tome as seguintes medidas:

1) Aprovação em Assembleia

Antes de instalar câmeras na portaria recomenda-se que seja aprovado em assembleia de moradores, constando dentre um dos itens da pauta o seguinte tópico no respectivo edital de convocação:

"I - Votação e aprovação da instalação de câmera na portaria do condomínio e/ou em outros locais, com filmagem e gravação, bem como votação e aprovação do orçamento e respectiva forma de rateio;

Outro assunto que se pode cogitar em aprovar na mesma assembleia, caso queiram, seria:

II - Votação e aprovação de medidas disciplinares para moradores que entrem na portaria, estabelecendo critérios de advertência e multa."

O síndico tem o direito e dever de se preocupar com a segurança do condomínio, mas como a verba utilizada para a aquisição das câmeras não é sua, sugere-se, por cautela, aprovar a despesa em assembleia, apresentando três orçamentos, para minimizar as chances de ser questionado futuramente sobre essa despesa, sem contar o fato de que por envolver assunto relativo a privacidade, ou seja, o foro íntimo das pessoas que ali trabalham, essa aprovação é ainda mais importante.

Note que quando o assunto é instalação de câmeras muitos condôminos poderão demonstrar o interesse em aprovar a instalações de câmeras em outros lugares também, podendo acusar o síndico de não ter feito tudo de uma vez só, o que em muitos casos minimiza custos.

Além disso, como o objetivo da instalação de câmeras é com a segurança do condomínio, pode-se pensar também em chamar a atenção dos condôminos de que ali não é um lugar para conversa e para retirar a atenção do porteiro que está trabalhando.

A assembleia aprovaria também, portanto, que o morador infrator que entre na portaria primeiro seria advertido por escrito e, em caso de reincidência, seria aplicada uma multa equivalente a metade da cota condominial ordinária (valor exemplificativo), sendo dobrada em caso de reincidência, quantas vezes o comportamento se repetir, tendo o valor arrecadado destino específico, observados a Convenção de Condomínio e Regulamento Interno de cada condomínio.

Assim, esse item aprovaria não apenas a instalação das câmeras, com a respectiva filmagem e gravação das imagens, (talvez uma câmera voltada para a porta de entrada e outra para a frente/vidro dianteiro - mas sem ângulo para visualizar o banheiro), com o intuito de saber quem entra na portaria sem autorização e eventuais intrusos com objetivo de crime, bem como já deixaria aprovado pela assembleia a respectiva punição a eventuais infratores.

2) Colocação de avisos na portaria

Assim que os tópicos acima forem aprovados sugiro colocar na porta da portaria e também internamente dois adesivos com os dizeres:

"O ambiente está sendo filmado e poderá ser gravado. As imagens são confidenciais e protegidas nos termos da lei."

"Por questões de segurança é proibido a entrada de moradores ou terceiros na portaria. Sujeito a advertência e multa."

Além disso, as câmeras não podem ficar escondidas, sendo importante que estejam à vista para que não se alegue o desconhecimento e para que possam ser utilizadas perante o Poder Judiciário, se o caso, conforme dispõe o artigo 5º, inciso LVI da Constituição Federal.

3) Treinamento e valorização dos funcionários

Com relação aos funcionários sugerimos que recebam um treinamento, em que seriam orientados sobre as condutas a serem tomadas na portaria, inclusive recebendo um certificado de participação, pois, além disso, valorizar o funcionário e seu crescimento profissional mostraria a ele a preocupação e o respeito que o condomínio possui.

O condomínio verificaria com antecedência o programa do curso para saber se atende aos seus anseios, inscrevendo e pagando sua participação.
É o funcionário que cuida do seu patrimônio. Merece ou não ser valorizado, não apenas com treinamentos?

CONCLUSÃO

A filmagem pode ser feita, mas não se deve filmar banheiros, refeitórios e vestiários, além de outros locais que nada tenham a ver com a segurança do condomínio e possam causar desconforto ou afrontar a intimidade e privacidade dos funcionários.

Outra questão é a ciência dos funcionários, motivo pelo qual deve-se instalar os avisos já mencionados, além de, se possível, pedir para que assinem um termo em que confirmam ter ciência de que o ambiente é filmado e gravado, embora isso não seja impeditivo para instalar as câmeras.

Diga-se, também, que as câmeras devem ficar em lugar visível, onde todos possam vê-la, sem alegar seu desconhecimento, o que supriria a assinatura de qualquer documento.

Também é importante verificar a Convenção Coletiva da categoria especifica envolvida para apurar se há ali alguma restrição ou recomendação sobre o assunto, bem como se ela confronta com os direitos aqui suscitados: intimidade/privacidade x propriedade.

Por conta das diversas discussões acerca de eventuais danos que os funcionários filmados podem sofrer a sua intimidade e privacidade, previstos no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, recomenda-se alguns cuidados, como por exemplo, deixar o acesso aos vídeos restritos ao síndico, não fornecer imagens gravadas a ninguém, pois não se está em discussão apenas o direito patrimonial, mas também o direito à intimidade/privacidade, que deve-se harmonizar com o direito à propriedade, também previsto no artigo 5º, da Constituição Federal, em seu caput.

Joel dos Santos Leitão
Advogado
OAB/SP nº. 173.186

Um comentário:

  1. Muito importante esta matéria, pois hoje em dia a maioria dos condomínios tem câmeras dentro da guarita filmando o porteiro, seus movimentos, sua refeição, se este olha o celular, e se não há uma deliberação prévia assemblear como destaca o Dr. Joel, pode sim o condomínio sofrer uma ação pela violação da privacidade e intimidade do colaborador. Muito prudente a abordagem do tema. Obrigado.

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