São Paulo, 03 de Maio de 2.018.
A instalação de câmeras na portaria do condomínio deve
obedecer algumas normas para minimizar as chances de questionamentos judiciais
- que sempre existirão, dependendo da situação específica envolvida.
Além disso, os próprios moradores devem colaborar com a
questão da segurança, evitando, por exemplo, a entrada na portaria e distração
dos funcionários.
Por isso, o texto abaixo tratará de duas questões, cujas
respostas já deixo de antemão. 1) Sim. O condomínio pode instalar câmeras na
portaria para realizar a filmagem, observando alguns critérios; e 2) Os
moradores devem respeitar as normas condominiais de segurança visando o seu
próprio bem, em vista da segurança envolvida, como discorrerei a seguir.
Esse assunto trata do conflito de dois direitos
constitucionais que se deve tentar harmonizar a cada caso específico: 1) o direito
à privacidade e intimidade dos funcionários e 2) o direito patrimonial dos
moradores.
Não há leis que tratam especificamente da instalação de
câmeras, filmagem ou gravação de funcionários, muito menos na portaria de um
condomínio, mas há decisão do Tribunal Superior do Trabalho que até hoje é
utilizada como parâmetro pelos operadores do direito, podendo ser localizada nos
seguintes links:
Esse comentário é importante porque quando não há uma
norma específica delimitando a forma de agir, vale dizer, a conduta dos
cidadãos, isso dá margem a dúvidas e interpretações as mais diversas, gerando
insegurança jurídica, e por isso deve-se observar alguns critérios na
instalação de câmeras, filmagem e gravação das imagens.
Portanto, a sugestão é que se tome as seguintes medidas:
1) Aprovação em Assembleia
Antes de instalar câmeras na portaria recomenda-se que
seja aprovado em assembleia de moradores, constando dentre um dos itens da
pauta o seguinte tópico no respectivo edital de convocação:
"I
- Votação e aprovação da instalação de câmera na portaria do condomínio e/ou em outros locais, com filmagem e
gravação, bem como votação e aprovação do orçamento e respectiva forma de
rateio;
Outro assunto que se pode cogitar em aprovar na mesma
assembleia, caso queiram, seria:
II
- Votação e aprovação de medidas disciplinares para moradores que entrem na
portaria, estabelecendo critérios de advertência e multa."
O síndico tem o direito e dever de se preocupar com a
segurança do condomínio, mas como a verba utilizada para a aquisição das câmeras
não é sua, sugere-se, por cautela, aprovar a despesa em assembleia,
apresentando três orçamentos, para minimizar as chances de ser questionado
futuramente sobre essa despesa, sem contar o fato de que por envolver assunto
relativo a privacidade, ou seja, o foro íntimo das pessoas que ali trabalham,
essa aprovação é ainda mais importante.
Note que quando o assunto é instalação de câmeras muitos
condôminos poderão demonstrar o interesse em aprovar a instalações de câmeras
em outros lugares também, podendo acusar o síndico de não ter feito tudo de uma
vez só, o que em muitos casos minimiza custos.
Além disso, como o objetivo da instalação de câmeras é
com a segurança do condomínio, pode-se pensar também em chamar a atenção dos
condôminos de que ali não é um lugar para conversa e para retirar a atenção do
porteiro que está trabalhando.
A assembleia aprovaria também, portanto, que o morador
infrator que entre na portaria primeiro seria advertido por escrito e, em caso
de reincidência, seria aplicada uma multa equivalente a metade da cota
condominial ordinária (valor exemplificativo), sendo dobrada em caso de
reincidência, quantas vezes o comportamento se repetir, tendo o valor
arrecadado destino específico, observados a Convenção de Condomínio e
Regulamento Interno de cada condomínio.
Assim, esse item aprovaria não apenas a instalação
das câmeras, com a respectiva filmagem e gravação das imagens, (talvez
uma câmera voltada para a porta de entrada e outra para a frente/vidro
dianteiro - mas sem ângulo para visualizar o banheiro), com o intuito de saber
quem entra na portaria sem autorização e eventuais intrusos com objetivo de
crime, bem como já deixaria aprovado pela assembleia a respectiva punição a eventuais
infratores.
2) Colocação de avisos na portaria
Assim que os tópicos acima forem aprovados sugiro colocar
na porta da portaria e também internamente dois adesivos com os dizeres:
"O
ambiente está sendo filmado e poderá ser gravado. As imagens são confidenciais
e protegidas nos termos da lei."
"Por
questões de segurança é proibido a entrada de moradores ou terceiros na
portaria. Sujeito a advertência e multa."
Além disso, as câmeras não podem ficar escondidas, sendo
importante que estejam à vista para que não se alegue o desconhecimento e para
que possam ser utilizadas perante o Poder Judiciário, se o caso, conforme
dispõe o artigo 5º, inciso LVI da Constituição Federal.
3) Treinamento
e valorização dos funcionários
Com relação aos funcionários sugerimos que recebam um
treinamento, em que seriam orientados sobre as condutas a serem tomadas na
portaria, inclusive recebendo um certificado de participação, pois, além disso,
valorizar o funcionário e seu crescimento profissional mostraria a ele a preocupação
e o respeito que o condomínio possui.
O condomínio verificaria com antecedência o programa do
curso para saber se atende aos seus anseios, inscrevendo e pagando sua
participação.
É o funcionário que cuida do seu patrimônio. Merece ou
não ser valorizado, não apenas com treinamentos?
CONCLUSÃO
A filmagem pode ser feita, mas não se deve filmar banheiros, refeitórios e vestiários, além de
outros locais que nada tenham a ver com a segurança do condomínio e possam causar
desconforto ou afrontar a intimidade e privacidade dos funcionários.
Outra questão é a ciência dos funcionários, motivo pelo
qual deve-se instalar os avisos já mencionados, além de, se possível, pedir
para que assinem um termo em que confirmam ter ciência de que o ambiente é
filmado e gravado, embora isso não seja impeditivo para instalar as câmeras.
Diga-se, também, que as câmeras devem ficar em lugar
visível, onde todos possam vê-la, sem alegar seu desconhecimento, o que
supriria a assinatura de qualquer documento.
Também é importante verificar a Convenção Coletiva da
categoria especifica envolvida para apurar se há ali alguma restrição ou
recomendação sobre o assunto, bem como se ela confronta com os direitos aqui
suscitados: intimidade/privacidade x propriedade.
Por conta das diversas discussões acerca de eventuais
danos que os funcionários filmados podem sofrer a sua intimidade e privacidade,
previstos no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, recomenda-se alguns
cuidados, como por exemplo, deixar o acesso aos vídeos restritos ao síndico, não
fornecer imagens gravadas a ninguém, pois não se está em discussão apenas o
direito patrimonial, mas também o direito à intimidade/privacidade, que deve-se
harmonizar com o direito à propriedade, também previsto no artigo 5º, da
Constituição Federal, em seu caput.
Joel dos Santos Leitão
Advogado
OAB/SP nº. 173.186
Muito importante esta matéria, pois hoje em dia a maioria dos condomínios tem câmeras dentro da guarita filmando o porteiro, seus movimentos, sua refeição, se este olha o celular, e se não há uma deliberação prévia assemblear como destaca o Dr. Joel, pode sim o condomínio sofrer uma ação pela violação da privacidade e intimidade do colaborador. Muito prudente a abordagem do tema. Obrigado.
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